DMISSÃO
O Encarregado de Educação ou o seu representante legal, se existir, aceitam as condições previstas neste regulamento:
O E.E. deverá candidatar-se através do preenchimento de ficha de inscrição, sendo indispensável a apresentação dos seguintes documentos:
• Cédula/Bilhete de Identidade;
• Cartão fiscal e Bilhete de Identidade do seu representante;
• Cartão de saúde;
• Boletim de vacinas;
• Duas fotografias;
• Atestado médico.
Em situações especiais, pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que determinou a regulação do poder paternal.
Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura, sendo logo iniciado o processo de recolha de dados em falta.
A efectivação de inscrições no Colégio processar-se-á por ordem de registo de pré-inscrições, reservando-se ao Colégio, no entanto, o direito de preferência a irmãos de crianças que já o frequentem.
Após a recepção, a candidatura é analisada pela Direcção, que é competente para decidir.
Proceder-se-á à elaboração do processo individual e ao pagamento da inscrição anual (incluído o valor de seguro anual, material escolar e bata). No caso de não ser possível proceder à admissão imediata, por inexistência de vaga, a criança passará a constar da lista de espera.
As condições estabelecidas no presente regulamento entram em vigor à data de admissão da criança e poderão ser alteradas sempre que a Direcção do Colégio achar adequado, sendo da sua responsabilidade avisar os Pais das respectivas alterações.
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